fundo biblioteca trabalhista

O que é: União Estável

O que é União Estável?

A união estável é uma forma de relação afetiva entre duas pessoas que vivem juntas como se fossem casadas, porém sem a formalização do casamento civil ou religioso. É uma modalidade de convivência que possui reconhecimento legal e garante direitos e deveres aos parceiros, assim como ocorre no casamento.

Requisitos para caracterização da União Estável

Para que uma relação seja considerada união estável, é necessário que alguns requisitos sejam preenchidos. O primeiro deles é a convivência pública, ou seja, a relação deve ser conhecida e reconhecida pela sociedade. Além disso, é preciso que haja continuidade e estabilidade na relação, ou seja, que os parceiros vivam juntos de forma duradoura e com o objetivo de constituir família.

Outro requisito importante é a ausência de impedimentos legais para o casamento. Isso significa que os parceiros não podem ser casados com outras pessoas, nem ter parentesco em linha reta (pais e filhos) ou colateral até o terceiro grau (irmãos, tios e sobrinhos). A relação também não pode ser caracterizada como uma sociedade de fato, ou seja, uma parceria comercial ou profissional.

Prova da União Estável

Para comprovar a existência da união estável, é possível utilizar diversos tipos de provas. A mais comum é a prova testemunhal, ou seja, depoimentos de pessoas que conhecem o casal e podem atestar a convivência e o relacionamento afetivo. Além disso, também é possível apresentar documentos que demonstrem a vida em comum, como contas conjuntas, contratos de aluguel ou compra de imóveis, declarações de imposto de renda em conjunto, entre outros.

Direitos e Deveres dos parceiros na União Estável

Assim como no casamento, a união estável garante direitos e deveres aos parceiros. Entre os direitos, estão a possibilidade de inclusão como dependente em planos de saúde, a divisão de bens adquiridos durante a convivência, o direito à pensão alimentícia em caso de separação, entre outros.

Quanto aos deveres, os parceiros devem respeitar e apoiar um ao outro, contribuir para o sustento da família, cuidar dos filhos e zelar pelo bem-estar do lar. Além disso, também é importante lembrar que a união estável implica em fidelidade e lealdade entre os parceiros.

Diferenças entre União Estável e Casamento

Embora a união estável e o casamento sejam formas de relacionamento afetivo, existem algumas diferenças entre eles. A principal diferença está na formalização da relação. Enquanto o casamento é realizado por meio de um contrato civil ou religioso, a união estável é uma relação de fato, ou seja, não exige uma cerimônia ou um documento específico.

Outra diferença está na dissolução da relação. No casamento, é necessário realizar um divórcio para que a relação seja oficialmente encerrada. Já na união estável, basta que os parceiros decidam se separar e encerrar a convivência para que a relação seja considerada extinta.

Reconhecimento da União Estável

A união estável é reconhecida pela legislação brasileira desde 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em 2011 a união estável entre pessoas do mesmo sexo, garantindo os mesmos direitos e deveres aos casais homoafetivos.

Para que a união estável seja reconhecida, não é necessário registrar a relação em cartório ou realizar qualquer tipo de formalidade. Basta que os requisitos mencionados anteriormente sejam preenchidos e que a relação seja comprovada.

Importância do Registro da União Estável

Embora o registro da união estável não seja obrigatório, é recomendado que os parceiros registrem a relação em cartório. Isso porque o registro garante maior segurança jurídica aos parceiros, facilitando a comprovação da união estável em casos de disputas judiciais ou necessidade de reconhecimento dos direitos e deveres.

Além disso, o registro também pode ser útil em situações cotidianas, como a inclusão do parceiro como dependente em planos de saúde ou a obtenção de benefícios previdenciários.

Conclusão

Em resumo, a união estável é uma forma de relacionamento afetivo reconhecida legalmente, que garante direitos e deveres aos parceiros. Para que uma relação seja considerada união estável, é necessário preencher requisitos como convivência pública, continuidade e estabilidade na relação, ausência de impedimentos legais e não caracterização como sociedade de fato. A união estável pode ser comprovada por meio de provas testemunhais e documentais. É importante registrar a união estável em cartório para garantir maior segurança jurídica aos parceiros.