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O que é: DIB (Data de Início do Benefício)

O que é DIB (Data de Início do Benefício)

O termo DIB (Data de Início do Benefício) é utilizado no contexto previdenciário para se referir à data a partir da qual o segurado passa a ter direito a receber determinado benefício, como aposentadoria, pensão, auxílio-doença, entre outros. A DIB é um elemento fundamental na concessão de benefícios previdenciários, pois é a partir dela que são calculados os valores a serem pagos ao segurado.

A DIB é estabelecida com base na data em que o segurado preencheu os requisitos necessários para a concessão do benefício, como tempo de contribuição, idade mínima, entre outros. É importante ressaltar que a DIB não se confunde com a data de requerimento do benefício, que é o dia em que o segurado formaliza o pedido junto ao INSS.

Como é calculada a DIB

A DIB é calculada de acordo com a legislação previdenciária vigente, levando em consideração os critérios estabelecidos para cada tipo de benefício. Por exemplo, no caso da aposentadoria por idade, a DIB é determinada a partir da data em que o segurado completou a idade mínima exigida pela lei.

Para benefícios como o auxílio-doença, a DIB é estabelecida a partir da data em que o segurado apresentou os documentos médicos que comprovam a sua incapacidade temporária para o trabalho. Nesse caso, a DIB pode retroagir até 15 dias antes do requerimento do benefício.

Importância da DIB na concessão de benefícios

A DIB é um elemento crucial na concessão de benefícios previdenciários, pois a partir dela são calculados os valores a serem pagos ao segurado. Além disso, a DIB também influencia na data de início do pagamento do benefício, que pode retroagir até 30 dias antes do requerimento, dependendo do tipo de benefício.

É importante ressaltar que a DIB deve ser corretamente estabelecida no momento do requerimento do benefício, para evitar possíveis prejuízos ao segurado. Caso haja divergências na data de início do benefício, o segurado pode recorrer administrativamente ou judicialmente para corrigir a situação.

Documentos necessários para comprovar a DIB

Para comprovar a DIB no momento do requerimento do benefício, o segurado deve apresentar documentos que atestem o preenchimento dos requisitos exigidos pela legislação previdenciária. Entre os documentos mais comuns estão a carteira de trabalho, contracheques, certidão de nascimento, entre outros.

No caso de benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, o segurado deve apresentar laudos médicos que comprovem a sua condição de saúde e a data em que a incapacidade teve início. Esses documentos são fundamentais para a correta estabelecimento da DIB e concessão do benefício.

Procedimentos para solicitar a revisão da DIB

Caso o segurado identifique alguma divergência na DIB estabelecida pelo INSS, ele pode solicitar a revisão do benefício para corrigir a situação. Para isso, é necessário entrar em contato com o INSS e apresentar os documentos que comprovem a data correta de início do benefício.

O segurado também pode recorrer administrativamente ou judicialmente caso o INSS não reconheça a revisão da DIB. Nesses casos, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir os seus direitos e obter a correção da DIB.

Conclusão

Em resumo, a DIB (Data de Início do Benefício) é um elemento fundamental na concessão de benefícios previdenciários, pois a partir dela são calculados os valores a serem pagos ao segurado. É importante que o segurado esteja atento à correta estabelecimento da DIB no momento do requerimento do benefício, para evitar possíveis prejuízos e garantir seus direitos previdenciários.