Usucapião Administrativa: O que é e como funciona?
O Usucapião Administrativa é um procedimento legal que permite a regularização da posse de um imóvel por meio da prescrição aquisitiva, ou seja, quando alguém adquire a propriedade de um bem por tê-lo utilizado de forma contínua e pacífica por um determinado período de tempo. Esse tipo de usucapião é realizado de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de um processo judicial, desde que preenchidos os requisitos legais.
Requisitos para a Usucapião Administrativa
Para que seja possível realizar a Usucapião Administrativa, é necessário que o interessado apresente documentos que comprovem a posse mansa e pacífica do imóvel por um período mínimo de 5 anos, além de outros requisitos como a inexistência de oposição de terceiros, a boa-fé do possuidor e a ausência de registro do imóvel em nome de terceiros.
Documentos necessários para a Usucapião Administrativa
Entre os documentos necessários para a realização da Usucapião Administrativa estão a certidão de matrícula do imóvel atualizada, comprovantes de pagamento de IPTU, declaração de posse, planta e memorial descritivo do imóvel, entre outros documentos que comprovem a posse mansa e pacífica do imóvel pelo período exigido por lei.
Benefícios da Usucapião Administrativa
A Usucapião Administrativa traz diversos benefícios para o possuidor do imóvel, como a regularização da propriedade de forma rápida e menos burocrática, a possibilidade de obter a escritura do imóvel sem a necessidade de um processo judicial, a valorização do imóvel no mercado imobiliário, entre outros benefícios que garantem a segurança jurídica da posse.
Procedimento para realizar a Usucapião Administrativa
O procedimento para realizar a Usucapião Administrativa envolve a apresentação dos documentos necessários perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, a publicação de editais para notificação de terceiros interessados, a análise e aprovação do pedido pelo Cartório, a lavratura da escritura pública de usucapião e o registro do imóvel em nome do possuidor.
Legislação aplicável à Usucapião Administrativa
A Usucapião Administrativa está prevista no artigo 1.071 do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a possibilidade de realização do procedimento extrajudicial de usucapião para a regularização da propriedade imobiliária. Além disso, a Lei de Registros Públicos também estabelece as regras e procedimentos para a usucapião administrativa.
Diferenças entre Usucapião Administrativa e Usucapião Judicial
Uma das principais diferenças entre a Usucapião Administrativa e a Usucapião Judicial é o fato de que a primeira é realizada de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de um processo judicial, enquanto a segunda é realizada por meio de um processo judicial, com a intervenção do Poder Judiciário para a declaração da usucapião.