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– O que é: Pensão por Morte Urbana

Introdução

A Pensão por Morte Urbana é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que faleceu. Este tipo de pensão é destinado aos familiares do segurado que contribuiu para a Previdência Social e veio a óbito, garantindo assim uma proteção financeira para os beneficiários. Neste artigo, iremos explorar detalhadamente o que é a Pensão por Morte Urbana, quem tem direito a esse benefício, como solicitar, entre outros aspectos importantes.

O que é a Pensão por Morte Urbana

A Pensão por Morte Urbana é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que faleceu em decorrência de qualquer causa. Este benefício tem como objetivo garantir uma proteção financeira aos familiares do segurado, proporcionando uma fonte de renda após o falecimento do mesmo. É importante ressaltar que a Pensão por Morte Urbana é destinada aos familiares do segurado que contribuiu para a Previdência Social, seja por meio de contribuições individuais ou pelo empregador.

Quem tem direito à Pensão por Morte Urbana

Para ter direito à Pensão por Morte Urbana, os dependentes do segurado falecido devem atender a alguns requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. Os dependentes podem ser cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência, pais ou irmãos que comprovem dependência econômica do segurado falecido. Além disso, é necessário que o segurado tenha cumprido o período de carência exigido pela Previdência Social.

Como solicitar a Pensão por Morte Urbana

Para solicitar a Pensão por Morte Urbana, os dependentes do segurado falecido devem comparecer a uma agência da Previdência Social munidos dos documentos necessários, tais como certidão de óbito do segurado, documentos de identificação dos dependentes, comprovante de renda, entre outros. É importante seguir corretamente os procedimentos estabelecidos pelo INSS para garantir a concessão do benefício de forma rápida e eficiente.

Documentos necessários para solicitar a Pensão por Morte Urbana

Os documentos necessários para solicitar a Pensão por Morte Urbana podem variar de acordo com o tipo de dependente e a situação específica de cada caso. No entanto, de forma geral, os documentos mais comuns exigidos são: certidão de óbito do segurado, documentos de identificação dos dependentes, comprovante de renda, certidão de casamento ou união estável, entre outros. É fundamental reunir toda a documentação necessária para evitar possíveis atrasos na concessão do benefício.

Valor da Pensão por Morte Urbana

O valor da Pensão por Morte Urbana é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado falecido, podendo variar de acordo com o tipo de dependente e a legislação previdenciária vigente. Em geral, o valor da pensão corresponde a uma porcentagem do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber. É importante consultar um especialista em direito previdenciário para obter informações mais detalhadas sobre o cálculo e o valor da Pensão por Morte Urbana.

Revisão da Pensão por Morte Urbana

Caso os dependentes beneficiários da Pensão por Morte Urbana discordem do valor concedido pelo INSS, é possível solicitar a revisão do benefício. A revisão da pensão pode ser feita mediante apresentação de documentos que comprovem a necessidade de um valor maior, como despesas médicas, educacionais, entre outras. É importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para orientar e acompanhar o processo de revisão da Pensão por Morte Urbana.

Conclusão

Em resumo, a Pensão por Morte Urbana é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado falecido, garantindo uma proteção financeira após o óbito do mesmo. Para ter direito a esse benefício, os dependentes devem atender aos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária e seguir corretamente os procedimentos para solicitação. É fundamental reunir toda a documentação necessária e, em caso de dúvidas, buscar o auxílio de um especialista em direito previdenciário.