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O que é: Partilha de Bens

Partilha de Bens: O que é e como funciona?

A partilha de bens é um processo legal que ocorre quando um casal decide se separar ou se divorciar. Nesse momento, é necessário dividir todos os bens adquiridos durante o casamento, como imóveis, veículos, investimentos, entre outros. Esse processo pode ser feito de forma amigável, por meio de um acordo entre as partes, ou de forma litigiosa, quando não há consenso.

Tipos de Partilha de Bens

Existem diferentes tipos de partilha de bens, que variam de acordo com o regime de bens adotado pelo casal. Os principais regimes no Brasil são a comunhão parcial de bens, a comunhão universal de bens, a separação total de bens e a participação final nos aquestos. Cada regime possui regras específicas para a divisão dos bens.

Comunhão Parcial de Bens

No regime de comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal. Os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento ou que foram recebidos por herança ou doação não entram na partilha. Dessa forma, na hora da separação, apenas os bens adquiridos durante o casamento serão divididos.

Comunhão Universal de Bens

Já no regime de comunhão universal de bens, todos os bens do casal, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são considerados comuns. Isso significa que na hora da separação, todos os bens serão divididos igualmente entre os cônjuges, independentemente de quem os adquiriu.

Separação Total de Bens

No regime de separação total de bens, cada cônjuge é proprietário exclusivo dos bens que possui, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento. Dessa forma, na hora da separação, cada um fica com seus próprios bens, sem a necessidade de divisão.

Participação Final nos Aquestos

O regime de participação final nos aquestos combina características da comunhão parcial e da separação total de bens. Durante o casamento, os bens adquiridos individualmente por cada cônjuge são considerados particulares, mas ao final do casamento, é feita uma divisão dos bens comuns de acordo com a contribuição de cada um para o patrimônio do casal.

Como é feita a Partilha de Bens?

A partilha de bens pode ser feita de forma extrajudicial, por meio de um acordo entre as partes, ou judicial, quando não há consenso. No caso da partilha extrajudicial, é necessário que o casal esteja de acordo com a divisão dos bens e que não haja menores envolvidos. Já na partilha judicial, o processo é conduzido por um juiz, que irá determinar como os bens serão divididos.

Documentos Necessários para a Partilha de Bens

Para realizar a partilha de bens, é necessário apresentar alguns documentos, como certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, inventário dos bens do casal, entre outros. Além disso, é importante contar com a assessoria de um advogado especializado em direito de família, que irá auxiliar no processo de divisão dos bens.

Importância da Partilha de Bens

A partilha de bens é um processo fundamental para garantir a segurança jurídica dos cônjuges após a separação. Além disso, ela evita possíveis conflitos futuros relacionados à divisão dos bens e garante que cada um receba sua parte justa do patrimônio acumulado durante o casamento.

Conclusão

A partilha de bens é um processo complexo, que envolve questões legais e emocionais. Por isso, é fundamental contar com o apoio de profissionais especializados para garantir que a divisão dos bens seja feita de forma justa e equilibrada. Se você está passando por um processo de separação, não hesite em buscar a orientação de um advogado de família para te auxiliar nesse momento delicado.