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O que é: Direito Adquirido

O que é Direito Adquirido?

O direito adquirido é um conceito fundamental no campo do direito, que se refere aos direitos que uma pessoa adquire ao longo do tempo, seja por meio de contratos, leis ou decisões judiciais. Esses direitos são considerados adquiridos e, portanto, protegidos pela lei, não podendo ser retirados ou modificados retroativamente.

Origem e Evolução do Conceito

O conceito de direito adquirido tem suas raízes no direito romano, onde era reconhecido o princípio de que os direitos adquiridos não poderiam ser violados. No entanto, foi apenas com o desenvolvimento do Estado de Direito que o conceito ganhou maior importância e proteção legal.

No Brasil, o direito adquirido está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXXVI, que estabelece que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Isso significa que qualquer lei ou medida que venha a ser adotada não pode retroagir para prejudicar direitos já adquiridos.

Características do Direito Adquirido

O direito adquirido possui algumas características essenciais que o distinguem de outros tipos de direitos. Primeiramente, ele é individual, ou seja, pertence a uma pessoa específica e não pode ser transferido para outra pessoa sem o consentimento do titular.

Além disso, o direito adquirido é irrevogável, ou seja, uma vez adquirido, ele não pode ser revogado ou modificado retroativamente. Isso significa que mesmo que uma nova lei seja promulgada, ela não pode retroagir para prejudicar direitos já adquiridos.

Outra característica importante do direito adquirido é a sua oponibilidade, ou seja, ele pode ser invocado perante terceiros e perante o Estado. Isso significa que o titular do direito adquirido pode exigir o seu cumprimento e, caso seja necessário, recorrer ao Poder Judiciário para garantir a sua proteção.

Exemplos de Direito Adquirido

O direito adquirido pode ser encontrado em diversas áreas do direito, como no direito do trabalho, no direito civil e no direito administrativo. A seguir, apresentaremos alguns exemplos de direito adquirido em cada uma dessas áreas:

No direito do trabalho, um exemplo de direito adquirido é o direito à estabilidade no emprego. Se um trabalhador completar um determinado período de tempo de serviço, ele adquire o direito à estabilidade, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa.

No direito civil, um exemplo de direito adquirido é o direito de propriedade. Quando uma pessoa adquire um imóvel, ela passa a ter o direito de propriedade sobre esse bem, que é protegido pela lei.

No direito administrativo, um exemplo de direito adquirido é o direito à aposentadoria. Se um servidor público completar os requisitos necessários para se aposentar, ele adquire o direito à aposentadoria, que não pode ser retirado ou modificado retroativamente.

Conclusão

O direito adquirido é um conceito fundamental no campo do direito, que garante a proteção dos direitos que uma pessoa adquire ao longo do tempo. Ele possui características essenciais, como a individualidade, a irrevogabilidade e a oponibilidade. O direito adquirido está previsto na Constituição Federal de 1988 e pode ser encontrado em diversas áreas do direito. É importante ressaltar que o direito adquirido não pode ser retirado ou modificado retroativamente, garantindo assim a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos cidadãos.