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– O que é: Desapropriado

O que é Desapropriado

Desapropriado é um termo jurídico que se refere ao ato de retirar a propriedade de um bem particular de seu dono, de forma compulsória e mediante indenização. Esse processo é realizado pelo poder público, com o objetivo de utilizar o bem para um fim de interesse coletivo, como a construção de obras públicas, a implementação de políticas de desenvolvimento urbano, entre outros.

Legislação sobre Desapropriação

A desapropriação está prevista na Constituição Federal brasileira, no artigo 5º, inciso XXIV, que estabelece que a propriedade privada pode ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro. Além disso, a Lei de Desapropriação (Lei nº 3.365/1941) regulamenta os procedimentos e critérios para a realização desse ato.

Procedimentos de Desapropriação

O processo de desapropriação inicia-se com a declaração de utilidade pública ou necessidade pública do bem a ser desapropriado, por meio de um ato administrativo. Em seguida, é realizada a avaliação do imóvel e a notificação do proprietário, que tem o direito de contestar o valor da indenização oferecida. Caso não haja acordo, a questão pode ser levada à justiça.

Indenização na Desapropriação

A indenização na desapropriação deve ser justa e prévia, ou seja, deve ser calculada com base no valor de mercado do bem desapropriado. Além do valor do imóvel, podem ser incluídos na indenização os prejuízos decorrentes da desapropriação, como custos de mudança, lucros cessantes, entre outros. É importante que o proprietário busque assistência jurídica para garantir seus direitos nesse processo.

Desapropriação por Interesse Social

A desapropriação por interesse social ocorre quando o poder público identifica a necessidade de intervir em determinada área para promover a melhoria das condições de vida da população, como a construção de moradias populares, a implementação de infraestrutura básica, entre outros. Nesses casos, a desapropriação é realizada visando o bem-estar coletivo.

Desapropriação por Utilidade Pública

A desapropriação por utilidade pública ocorre quando o poder público identifica a necessidade de utilizar determinado bem para a realização de obras ou serviços de interesse coletivo, como a construção de rodovias, aeroportos, hospitais, entre outros. Nesses casos, a desapropriação é realizada visando o bem comum.

Desapropriação Judicial

Quando não há acordo entre o poder público e o proprietário do bem desapropriado em relação à indenização, a questão pode ser levada à justiça. Nesse caso, o juiz irá analisar os argumentos de ambas as partes e determinar o valor da indenização a ser pago ao proprietário, garantindo assim a justa compensação pelo bem desapropriado.

Desapropriação Extrajudicial

A desapropriação extrajudicial ocorre quando há acordo entre o poder público e o proprietário do bem desapropriado em relação à indenização. Nesse caso, é lavrada uma escritura pública de desapropriação, na qual são estabelecidos os termos do acordo e o valor da indenização a ser pago ao proprietário, encerrando assim o processo de desapropriação de forma amigável.

Conclusão

Em resumo, a desapropriação é um instrumento legal que permite ao poder público retirar a propriedade de um bem particular de seu dono, mediante indenização, com o objetivo de utilizar o bem para um fim de interesse coletivo. É importante que tanto o poder público quanto o proprietário do bem desapropriado estejam cientes de seus direitos e deveres nesse processo, garantindo assim a justa compensação pelo bem desapropriado.