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O que é: Demissão por Acordo

O que é: Demissão por Acordo

A demissão por acordo é uma modalidade de rescisão de contrato de trabalho que ocorre quando empregado e empregador decidem, de comum acordo, encerrar o vínculo empregatício. Essa forma de demissão foi introduzida no Brasil pela Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, e tem como objetivo flexibilizar as relações de trabalho, oferecendo uma alternativa mais rápida e menos burocrática para o encerramento do contrato.

Como funciona a demissão por acordo?

Na demissão por acordo, empregado e empregador negociam as condições da rescisão do contrato de trabalho, como o pagamento das verbas rescisórias e a possibilidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Ambas as partes devem concordar com os termos do acordo, que devem ser formalizados por escrito e homologados pelo sindicato da categoria ou pela autoridade competente.

Quais são as vantagens da demissão por acordo?

A demissão por acordo traz algumas vantagens tanto para o empregado quanto para o empregador. Para o empregado, a principal vantagem é a possibilidade de receber uma indenização maior do que a prevista em caso de demissão sem justa causa, já que o valor da multa do FGTS é dobrado e o aviso prévio é indenizado. Além disso, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS e tem direito ao seguro-desemprego.

Já para o empregador, a demissão por acordo permite reduzir os custos com a rescisão do contrato de trabalho, uma vez que não é necessário pagar a multa de 40% do FGTS nem o aviso prévio. Além disso, essa modalidade de demissão evita possíveis processos trabalhistas, já que o acordo é feito de forma consensual.

Quais são as desvantagens da demissão por acordo?

Apesar das vantagens, a demissão por acordo também apresenta algumas desvantagens. Para o empregado, uma das principais desvantagens é a perda do direito ao seguro-desemprego, já que o trabalhador não é considerado desempregado involuntariamente. Além disso, o valor da indenização pode ser menor do que o esperado, dependendo das negociações realizadas entre as partes.

Para o empregador, uma das desvantagens é a possibilidade de o acordo ser questionado judicialmente, caso o empregado alegue que foi coagido a assinar o documento. Além disso, é importante ressaltar que a demissão por acordo não é aplicável em todos os casos, como nos contratos de trabalho de aprendizagem e nos contratos de trabalho temporário.

Quais são os requisitos para a demissão por acordo?

Para que a demissão por acordo seja válida, é necessário que o empregado tenha pelo menos um ano de trabalho na empresa e que o acordo seja feito de forma voluntária e consensual. Além disso, é importante que as condições do acordo sejam favoráveis ao empregado, ou seja, que ele receba todas as verbas rescisórias a que tem direito, como o saldo de salário, o aviso prévio, as férias proporcionais e o décimo terceiro proporcional.

Como formalizar a demissão por acordo?

A demissão por acordo deve ser formalizada por escrito, em um documento chamado Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho por Acordo. Esse documento deve conter todas as informações referentes ao acordo, como o valor das verbas rescisórias, a data do desligamento, a forma de pagamento e a possibilidade de saque do FGTS. Além disso, é importante que o acordo seja homologado pelo sindicato da categoria ou pela autoridade competente.

Quais são os direitos do empregado na demissão por acordo?

Na demissão por acordo, o empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias a que tem direito em caso de demissão sem justa causa, como o saldo de salário, o aviso prévio, as férias proporcionais e o décimo terceiro proporcional. Além disso, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS, podendo sacar até 80% do saldo disponível na conta.

Quais são as diferenças entre a demissão por acordo e a demissão sem justa causa?

A demissão por acordo e a demissão sem justa causa são duas modalidades de rescisão de contrato de trabalho, porém, apresentam diferenças significativas. Na demissão por acordo, empregado e empregador negociam as condições da rescisão do contrato, enquanto na demissão sem justa causa, o empregador decide unilateralmente encerrar o vínculo empregatício.

Além disso, na demissão por acordo, o empregado tem direito a receber uma indenização maior do que na demissão sem justa causa, já que o valor da multa do FGTS é dobrado e o aviso prévio é indenizado. Por outro lado, na demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao seguro-desemprego, benefício que não é concedido na demissão por acordo.

Conclusão

Em resumo, a demissão por acordo é uma modalidade de rescisão de contrato de trabalho que oferece uma alternativa mais rápida e menos burocrática para o encerramento do vínculo empregatício. Tanto o empregado quanto o empregador podem se beneficiar dessa forma de demissão, porém, é importante estar atento aos requisitos e às condições do acordo para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.