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O que é: Carga probatória

O que é Carga probatória

A carga probatória é um conceito jurídico que se refere à responsabilidade de uma parte em um processo judicial de apresentar provas que sustentem suas alegações. Em outras palavras, é a obrigação de demonstrar a veracidade dos fatos alegados em juízo. A carga probatória pode recair sobre o autor da ação, o réu ou até mesmo sobre terceiros envolvidos no processo.

Responsabilidade da parte autora

No processo judicial, a parte autora é aquela que move a ação, ou seja, quem busca a tutela jurisdicional para resolver um conflito. Nesse sentido, é de responsabilidade da parte autora apresentar as provas necessárias para comprovar os fatos alegados na petição inicial. Caso não o faça, corre o risco de ter sua demanda julgada improcedente por falta de elementos probatórios.

Responsabilidade da parte ré

Por sua vez, a parte ré é aquela que responde à ação movida pelo autor, contestando as alegações feitas e apresentando sua defesa. Assim, cabe à parte ré a responsabilidade de apresentar as provas que contrariem as alegações do autor e demonstrem a improcedência do pedido. Se a parte ré não cumprir com sua carga probatória, poderá sofrer as consequências jurídicas da revelia.

Prova diabólica e prova impossível

Existem situações em que a carga probatória é considerada excessivamente difícil ou impossível de ser cumprida por uma das partes. Nesses casos, fala-se em prova diabólica ou prova impossível, em que a parte não tem meios de produzir as provas necessárias para sua defesa. O juiz, nesses casos, pode considerar a impossibilidade de produção da prova e decidir com base nos elementos já existentes nos autos.

Ônus da prova

O ônus da prova é o dever de cada parte de produzir as provas necessárias para sustentar suas alegações. Em outras palavras, é a carga probatória que recai sobre as partes em um processo judicial. O ônus da prova pode ser distribuído de forma equitativa entre as partes, cabendo a cada uma delas apresentar as provas que lhe competem.

Princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova

O princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova estabelece que, em determinadas situações, o juiz pode redistribuir a carga probatória entre as partes, levando em consideração a facilidade de produção das provas e a posição de vantagem de cada uma delas. Assim, o juiz pode determinar que uma das partes produza determinada prova, mesmo que não seja de sua responsabilidade inicialmente.

Presunção de veracidade

Em alguns casos, a legislação estabelece a presunção de veracidade de determinados fatos, o que significa que não é necessário produzir provas para comprová-los. Essa presunção pode ocorrer em situações em que os fatos são notórios, evidentes ou amplamente conhecidos, dispensando a parte de cumprir com sua carga probatória em relação a esses elementos.

Produção antecipada de provas

A produção antecipada de provas é uma medida judicial que permite às partes produzir provas antes do início do processo judicial, a fim de resguardar elementos que possam se perder com o tempo. Nesse caso, a parte interessada em produzir a prova deve requerer ao juiz a sua produção antecipada, justificando a urgência e a necessidade da medida.

Prova emprestada

A prova emprestada é aquela produzida em outro processo judicial e utilizada em um novo processo para comprovar determinado fato. Nesse caso, a parte interessada em utilizar a prova emprestada deve requerer ao juiz a sua juntada aos autos, demonstrando a pertinência e a relevância da prova para o deslinde da questão em debate.

Conclusão

A carga probatória é um elemento fundamental no processo judicial, pois é por meio das provas apresentadas pelas partes que o juiz formará sua convicção e proferirá sua decisão. É importante que as partes estejam cientes de suas responsabilidades em relação à produção das provas e cumpram com sua carga probatória de forma diligente e eficaz. A correta distribuição do ônus da prova e o respeito aos princípios processuais são essenciais para a garantia da justiça e da equidade no processo judicial.