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O que é: Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Invalidez

Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que se encontram incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. Esse benefício é destinado a segurados que não possuem condições de exercer qualquer atividade laboral devido a uma doença ou acidente que cause invalidez. Neste glossário, vamos abordar de forma detalhada o que é a Aposentadoria por Invalidez e como funciona sua concessão.

O que é Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário garantido pela Constituição Federal e pela Lei de Benefícios da Previdência Social. Esse benefício é concedido aos segurados que se encontram incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, não sendo possível a reabilitação para o exercício de outra atividade laboral. A invalidez pode ser decorrente de doença ou acidente, sendo necessário comprovar a incapacidade por meio de exames médicos e perícia do INSS.

Requisitos para concessão da Aposentadoria por Invalidez

Para ter direito à Aposentadoria por Invalidez, o segurado precisa cumprir alguns requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. É necessário comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho, não sendo possível a reabilitação profissional. Além disso, é preciso ter qualidade de segurado na data do início da incapacidade, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social ou ter cumprido o período de carência exigido pela lei.

Carência e qualidade de segurado

A carência é o período mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa cumprir para ter direito aos benefícios previdenciários, incluindo a Aposentadoria por Invalidez. A qualidade de segurado, por sua vez, refere-se à condição do indivíduo de estar vinculado à Previdência Social, seja por meio de contribuições ou por estar recebendo algum benefício previdenciário. Ambos os requisitos são fundamentais para a concessão da Aposentadoria por Invalidez.

Perícia médica e laudo pericial

Para comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho, o segurado precisa passar por uma perícia médica realizada por um médico do INSS. Durante a perícia, o médico avaliará as condições de saúde do segurado e emitirá um laudo pericial que irá atestar a incapacidade laboral. É importante que o segurado esteja acompanhado de todos os documentos médicos que comprovem sua condição de saúde, a fim de facilitar a análise do perito.

Documentação necessária

Para requerer a Aposentadoria por Invalidez, o segurado precisa apresentar uma série de documentos que comprovem sua condição de saúde e sua incapacidade para o trabalho. Entre os documentos necessários estão exames médicos, laudos, receitas, atestados e outros documentos que evidenciem a invalidez do segurado. É fundamental reunir toda a documentação exigida pelo INSS para garantir a concessão do benefício.

Reabilitação profissional

Caso o segurado seja considerado apto para a reabilitação profissional, o INSS poderá oferecer um programa de reabilitação com o objetivo de reintegrá-lo ao mercado de trabalho. A reabilitação profissional consiste em um conjunto de ações que visam capacitar o segurado para o exercício de uma nova atividade laboral, de acordo com suas limitações e habilidades. O objetivo é promover a inclusão social e a autonomia do segurado.

Valor do benefício

O valor da Aposentadoria por Invalidez é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, considerando o período de contribuição e a data de início da incapacidade. O benefício corresponde a 100% da média dos salários de contribuição, podendo ser acrescido de adicionais, como o auxílio-acompanhante, nos casos de invalidez que exijam assistência permanente de outra pessoa. O valor do benefício é reajustado anualmente de acordo com o índice de correção estabelecido pelo governo.

Revisão do benefício

O segurado que recebe a Aposentadoria por Invalidez pode ter seu benefício revisado a qualquer momento pelo INSS, a fim de verificar se ainda mantém as condições de incapacidade para o trabalho. Para isso, o segurado pode ser convocado para uma nova perícia médica e, caso seja constatada a recuperação da capacidade laboral, o benefício poderá ser cessado. É importante manter os documentos médicos atualizados e acompanhar as convocações do INSS para evitar a suspensão do benefício.

Conclusão

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário essencial para garantir a proteção social dos segurados que se encontram incapacitados para o trabalho. É importante conhecer os requisitos e procedimentos necessários para a concessão desse benefício, a fim de assegurar seus direitos previdenciários. Se você possui alguma dúvida sobre a Aposentadoria por Invalidez, consulte um advogado previdenciário ou entre em contato com o INSS para obter mais informações sobre o benefício. Lembre-se de que a proteção social é um direito de todos os cidadãos e deve ser garantida pelo Estado.