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– O que é: Auxílio-Doença

Introdução

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde. Este benefício é garantido aos segurados que contribuem para a Previdência Social e cumprem os requisitos estabelecidos pela legislação.

O que é o Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença é um benefício concedido aos segurados do INSS que estão temporariamente incapacitados de trabalhar devido a problemas de saúde. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de exames médicos e laudos que atestem a impossibilidade do segurado de exercer suas atividades laborais.

Quem tem direito ao Auxílio-Doença?

Para ter direito ao Auxílio-Doença, o segurado deve cumprir alguns requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. É necessário, por exemplo, ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social. Além disso, é preciso comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de exames médicos e laudos.

Como solicitar o Auxílio-Doença?

Para solicitar o Auxílio-Doença, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS. Durante a perícia, o médico avaliará a condição de saúde do segurado e emitirá um parecer sobre a sua incapacidade temporária para o trabalho. É importante apresentar todos os documentos médicos que comprovem a necessidade do benefício.

Documentos necessários para solicitar o Auxílio-Doença

Para solicitar o Auxílio-Doença, é necessário apresentar alguns documentos, como o atestado médico que comprove a incapacidade temporária para o trabalho, documentos de identificação, carteira de trabalho, entre outros. É importante reunir toda a documentação necessária antes de agendar a perícia médica no INSS.

Como é calculado o valor do Auxílio-Doença?

O valor do Auxílio-Doença é calculado com base na média salarial do segurado. O INSS considera as contribuições previdenciárias feitas pelo segurado nos últimos meses para determinar o valor do benefício. O cálculo leva em conta a média dos salários de contribuição do segurado.

Quanto tempo dura o Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença é concedido de forma temporária, ou seja, enquanto o segurado estiver incapacitado para o trabalho. O benefício pode ser concedido por um período de até 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses, dependendo da avaliação médica realizada pelo INSS.

Reabilitação profissional

Durante o período em que o segurado recebe o Auxílio-Doença, o INSS pode oferecer programas de reabilitação profissional para auxiliar na reintegração do trabalhador ao mercado de trabalho. Esses programas visam capacitar o segurado para exercer atividades laborais compatíveis com a sua condição de saúde.

Perícia médica de revisão

Durante o período em que o segurado recebe o Auxílio-Doença, o INSS pode convocá-lo para uma perícia médica de revisão. Nessa perícia, o médico avaliará se o segurado ainda apresenta incapacidade temporária para o trabalho e se ainda faz jus ao benefício. Caso contrário, o benefício pode ser cessado.

Conclusão

Em resumo, o Auxílio-Doença é um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a problemas de saúde. Para solicitar o benefício, é necessário agendar uma perícia médica no INSS e apresentar toda a documentação necessária. O valor do benefício é calculado com base na média salarial do segurado e pode ser concedido por até 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses. Durante o período em que o segurado recebe o Auxílio-Doença, o INSS pode oferecer programas de reabilitação profissional para auxiliar na sua reintegração ao mercado de trabalho. É importante estar atento às convocações para perícia médica de revisão, pois o benefício pode ser cessado caso o segurado não apresente mais incapacidade para o trabalho.