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O que é: Auxílio-Acidente

O que é Auxílio-Acidente

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho ou adquiriram uma doença ocupacional que resultou em sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Esse benefício é pago mensalmente e tem o objetivo de compensar a perda de renda do trabalhador em decorrência das sequelas causadas pelo acidente ou doença.

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente

Para ter direito ao Auxílio-Acidente, o trabalhador precisa comprovar que sofreu um acidente de trabalho ou adquiriu uma doença ocupacional que resultou em sequelas permanentes. Além disso, é necessário que as sequelas reduzam a capacidade de trabalho do trabalhador, impedindo-o de exercer suas atividades laborais de forma plena. O benefício é concedido tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais, e não há limite de idade para recebê-lo.

Como solicitar o Auxílio-Acidente

Para solicitar o Auxílio-Acidente, o trabalhador deve agendar um atendimento em uma agência do INSS e apresentar toda a documentação necessária, como laudos médicos, exames e comprovantes de vínculo empregatício. É importante que o trabalhador esteja com toda a documentação em ordem para facilitar a análise do pedido pelo INSS. Após a análise, o benefício pode ser concedido e o trabalhador passará a receber o auxílio mensalmente.

Valor do Auxílio-Acidente

O valor do Auxílio-Acidente corresponde a 50% do salário de benefício que o trabalhador recebia antes do acidente ou da doença ocupacional que resultou nas sequelas. Esse valor é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador nos últimos 12 meses anteriores ao acidente ou à doença. O benefício é pago mensalmente e não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria.

Revisão do Auxílio-Acidente

O Auxílio-Acidente pode passar por revisões periódicas para verificar se as sequelas que deram origem ao benefício ainda persistem e continuam a reduzir a capacidade de trabalho do beneficiário. Para isso, o INSS pode solicitar novos exames médicos e laudos para avaliar a situação do trabalhador. Caso as sequelas tenham diminuído ou desaparecido, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.

Acúmulo do Auxílio-Acidente com outros benefícios

O Auxílio-Acidente não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-doença. Caso o beneficiário passe a receber outro benefício, o Auxílio-Acidente será suspenso. No entanto, é possível acumular o Auxílio-Acidente com salários de empregos ou atividades que não estejam relacionadas ao acidente ou à doença ocupacional que deu origem ao benefício.

Perda do direito ao Auxílio-Acidente

O direito ao Auxílio-Acidente pode ser perdido caso o beneficiário não cumpra as exigências estabelecidas pelo INSS, como não comparecer às perícias médicas periódicas, não apresentar os documentos solicitados ou não informar sobre mudanças em sua situação que possam afetar o benefício. Além disso, se as sequelas que deram origem ao benefício desaparecerem ou diminuírem, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.

Auxílio-Acidente e o retorno ao trabalho

O Auxílio-Acidente não impede o beneficiário de retornar ao trabalho, desde que as sequelas que deram origem ao benefício não o impeçam de exercer suas atividades laborais. Caso o beneficiário retorne ao trabalho, o Auxílio-Acidente será suspenso, mas ele poderá solicitar a reativação do benefício caso as sequelas voltem a reduzir sua capacidade de trabalho. É importante comunicar ao INSS sobre o retorno ao trabalho para evitar problemas futuros.

Conclusão