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O que é: Lei 13.019/2014

Introdução

A Lei 13.019/2014, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), foi criada com o objetivo de estabelecer regras e diretrizes para a parceria entre o poder público e as organizações da sociedade civil. Essa legislação trouxe mudanças significativas na forma como as entidades sem fins lucrativos podem atuar e receber recursos do governo, visando a transparência, eficiência e eficácia na execução de projetos e programas sociais.

Contexto Histórico

A Lei 13.019/2014 foi sancionada em 31 de julho de 2014, durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff, e entrou em vigor em janeiro de 2016. Antes da sua promulgação, as parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil eram regidas por legislações esparsas e muitas vezes desatualizadas, o que gerava insegurança jurídica e dificultava a execução de projetos sociais.

Princípios Fundamentais

A Lei 13.019/2014 estabelece alguns princípios fundamentais que devem nortear as parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil, tais como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, sustentabilidade, cooperação, transparência e accountability. Esses princípios visam garantir a boa gestão dos recursos públicos e a promoção do bem-estar social.

Objetivos da Lei

Os principais objetivos da Lei 13.019/2014 são fortalecer as organizações da sociedade civil, promover a participação social, ampliar a transparência na gestão pública, fomentar a inovação e a sustentabilidade nas políticas sociais, e garantir a efetivação dos direitos fundamentais da população mais vulnerável. Com essa legislação, busca-se aprimorar a relação entre o Estado e as entidades sem fins lucrativos, visando o interesse público e o desenvolvimento social.

Principais Mudanças

Uma das principais mudanças trazidas pela Lei 13.019/2014 foi a instituição do Termo de Colaboração e do Termo de Fomento como instrumentos jurídicos para formalizar as parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil. Esses termos estabelecem as responsabilidades de cada parte, os objetivos a serem alcançados, os prazos de execução e os critérios de prestação de contas.

Requisitos para Parcerias

Para firmar parcerias com o poder público, as organizações da sociedade civil devem atender a uma série de requisitos estabelecidos pela Lei 13.019/2014, tais como a regularidade fiscal e trabalhista, a capacidade técnica e operacional para executar o projeto proposto, a idoneidade moral dos dirigentes, a transparência na gestão dos recursos e a prestação de contas de forma detalhada e transparente.

Transparência e Prestação de Contas

A Lei 13.019/2014 reforça a importância da transparência na gestão dos recursos públicos e da prestação de contas por parte das organizações da sociedade civil. As entidades beneficiadas devem disponibilizar informações sobre a execução dos projetos, os resultados alcançados, os recursos recebidos e a forma como foram aplicados, garantindo a fiscalização e o controle social sobre as ações realizadas.

Participação Social

Outro aspecto relevante da Lei 13.019/2014 é a promoção da participação social nas políticas públicas, por meio do fortalecimento das organizações da sociedade civil e do estímulo ao engajamento da população na definição e no acompanhamento das ações governamentais. Essa participação ativa contribui para a construção de uma sociedade mais democrática, justa e solidária.

Desafios e Oportunidades

Apesar dos avanços trazidos pela Lei 13.019/2014, ainda existem desafios a serem superados na implementação das parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil, como a burocracia excessiva, a falta de capacitação técnica, a desigualdade de acesso aos recursos e a fragilidade das redes de colaboração. No entanto, essa legislação também oferece oportunidades para o fortalecimento do terceiro setor e a promoção do desenvolvimento sustentável.

Conclusão

Em resumo, a Lei 13.019/2014 representa um marco na relação entre o poder público e as organizações da sociedade civil, estabelecendo regras claras e transparentes para a realização de parcerias em prol do bem-estar social. Ao promover a transparência, a participação social e a eficiência na gestão dos recursos públicos, essa legislação contribui para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e democrática.