O que é Rescisão:
A rescisão é um termo utilizado no mundo corporativo para se referir ao ato de encerrar um contrato de trabalho entre um empregador e um empregado. Esse processo pode ocorrer por diversos motivos, como demissão sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão por parte do empregado, término de contrato por prazo determinado, entre outros.
Tipos de Rescisão:
Existem diferentes tipos de rescisão, cada um com suas particularidades e regras específicas. A rescisão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem apresentar um motivo específico. Já a rescisão por justa causa acontece quando o empregado comete uma falta grave prevista em lei, que justifica a demissão imediata.
Documentos Necessários para Rescisão:
Para que a rescisão seja feita de forma correta e legal, é necessário que alguns documentos sejam providenciados. Entre os principais documentos estão a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o Aviso Prévio, o Extrato do FGTS, entre outros.
Verbas Rescisórias:
As verbas rescisórias são os valores devidos ao empregado no momento da rescisão do contrato de trabalho. Essas verbas podem incluir o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado, multa do FGTS, entre outros direitos trabalhistas.
Homologação da Rescisão:
Em alguns casos, a rescisão do contrato de trabalho precisa ser homologada pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho. A homologação é o processo de validação da rescisão, garantindo que todos os direitos do empregado sejam respeitados e que não haja irregularidades no processo.
Rescisão Indireta:
A rescisão indireta é uma forma de encerrar o contrato de trabalho por iniciativa do empregado, mas com base em uma falta grave cometida pelo empregador. Nesse caso, o empregado pode solicitar a rescisão indireta na justiça do trabalho, alegando que o empregador descumpriu suas obrigações contratuais.
Rescisão por Acordo:
A rescisão por acordo é uma modalidade de encerramento do contrato de trabalho prevista na Reforma Trabalhista. Nesse caso, empregado e empregador podem chegar a um acordo para encerrar o contrato, com o pagamento de metade do aviso prévio e da multa do FGTS, além da possibilidade de saque de até 80% do saldo do FGTS.
Rescisão por Término de Contrato:
O término de contrato por prazo determinado é uma forma de rescisão em que o contrato de trabalho é encerrado no prazo estipulado pelas partes no momento da contratação. Nesse caso, não é necessário o aviso prévio, e o empregado tem direito a receber as verbas rescisórias proporcionais ao tempo trabalhado.
Rescisão por Pedido de Demissão:
O pedido de demissão é uma forma de rescisão em que o empregado manifesta sua vontade de encerrar o contrato de trabalho. Nesse caso, o empregado deve cumprir o aviso prévio ou indenizá-lo, e tem direito a receber as verbas rescisórias devidas, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Rescisão por Demissão por Justa Causa:
A demissão por justa causa é uma forma de rescisão em que o empregado comete uma falta grave prevista em lei, que justifica a demissão imediata. Nesse caso, o empregado não tem direito a receber as verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Rescisão por Demissão sem Justa Causa:
A demissão sem justa causa é uma forma de rescisão em que o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem apresentar um motivo específico. Nesse caso, o empregado tem direito a receber as verbas rescisórias devidas, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e multa do FGTS.