fundo biblioteca trabalhista

23. Excludente de Ilicitude

Introdução

O 23. Excludente de Ilicitude é um tema de extrema importância no Direito Penal brasileiro. Trata-se de uma das causas que excluem a culpabilidade do agente, ou seja, que afastam a responsabilidade penal pelo ato praticado. Neste glossário, iremos explorar detalhadamente o conceito, os requisitos e as principais controvérsias em torno desse instituto jurídico.

Conceito

O 23. Excludente de Ilicitude está previsto no Código Penal brasileiro, em seu artigo 23. Segundo esse dispositivo legal, não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de um direito. Em outras palavras, o agente age de forma lícita, mesmo praticando um ato que, em condições normais, seria considerado criminoso.

Estado de Necessidade

O estado de necessidade é uma das hipóteses de excludente de ilicitude previstas no artigo 23 do Código Penal. Ele ocorre quando o agente pratica o fato para salvar um bem jurídico próprio ou de terceiro, de um perigo atual e inevitável, que não provocou por sua vontade. Nesse caso, o agente age de forma justificada, pois busca evitar um mal maior.

Legítima Defesa

A legítima defesa é outra causa de exclusão de ilicitude prevista no artigo 23 do Código Penal. Ela ocorre quando o agente, de forma reagir a uma agressão injusta e atual, utiliza meios necessários para repelir a agressão. Nesse caso, o agente age em legítima defesa de si mesmo ou de terceiro, agindo de forma proporcional e razoável diante da situação de perigo.

Estrito Cumprimento do Dever Legal

O estrito cumprimento do dever legal é uma excludente de ilicitude que ocorre quando o agente pratica o fato no exercício regular de um dever imposto por lei. Nesse caso, o agente age em conformidade com a norma jurídica, cumprindo uma obrigação legal que lhe foi atribuída. É importante ressaltar que o dever legal deve ser legítimo e não abusivo para que essa excludente seja aplicada.

Exercício Regular de um Direito

O exercício regular de um direito é outra hipótese de exclusão de ilicitude prevista no artigo 23 do Código Penal. Ela ocorre quando o agente pratica o fato no exercício de um direito reconhecido pela ordem jurídica, sem abusar desse direito. Nesse caso, o agente age de forma legítima, dentro dos limites estabelecidos pela lei, não sendo considerado criminoso pelo seu ato.

Requisitos

Para que o 23. Excludente de Ilicitude seja aplicado, é necessário que estejam presentes os requisitos específicos de cada uma das causas de exclusão de ilicitude previstas no artigo 23 do Código Penal. No estado de necessidade, por exemplo, é preciso que o perigo seja atual e inevitável, que não tenha sido provocado pelo agente e que o bem jurídico protegido seja de valor superior ao sacrificado.

Controvérsias

Apesar de ser uma causa de exclusão de ilicitude prevista em lei, o 23. Excludente de Ilicitude não é livre de controvérsias. Há debates doutrinários e jurisprudenciais sobre a interpretação e aplicação dessas hipóteses de exclusão de ilicitude, especialmente em casos limítrofes e de difícil delimitação. Alguns juristas questionam, por exemplo, a proporcionalidade dos meios utilizados na legítima defesa e no estado de necessidade.

Conclusão

Em suma, o 23. Excludente de Ilicitude é um instituto jurídico fundamental para a compreensão do Direito Penal brasileiro. Ele permite que o agente, em determinadas situações de perigo ou necessidade, possa agir de forma lícita, afastando a responsabilidade penal pelo seu ato. No entanto, é importante ressaltar que a aplicação dessas causas de exclusão de ilicitude deve ser feita de forma criteriosa, observando os requisitos legais e os princípios do Direito Penal.